SUA EMPRESA PRECISA CRESCER? ENTÃO TER SÓ O CONTRATO SOCIAL PODE NÃO SER SUFICIENTE
O sonho de todo empreendedor é fundar a sua própria empresa, mas tornar-se empresário não é uma tarefa fácil.
De fato, iniciar o próprio negócio requer o desenvolvimento de muitas habilidades, principalmente para quem está acostumado com a “carteira assinada”. Afinal, a partir do momento em que se trabalha para si mesmo, não há mais a figura de um superior para dizer o que fazer… De uma hora para outra, é você quem deve apontar o caminho a seguir e determinar o que fazer para se chegar lá.
E a primeira decisão, que deve ser tomada antes de qualquer coisa, é decidir se você caminhará sozinho ou se terá sócio(s).
Talvez essa decisão seja a mais importante de todas. É nesse momento que o empreendedor deve escolher (e ser escolhido por) alguém que seja realmente comprometido com o projeto.
E nesse início, há vários desafios: o seu sócio trabalhará 100% com você ou ele possui um emprego fixo que não quer largar agora? Foram definidas as tarefas, atribuições e responsabilidades de cada um? Haverá pagamento de pró-labore? No caso de morte ou invalidez de um dos sócios, a empresa termina ou ela continua?
São diversos fatores a se considerar. O problema é que a maioria desses empreendedores deixam essas questões “de boca”, principalmente nas micro, pequenas e médias empresas e, se houver caixa disponível, partem logo para constituir a empresa e ter o tão sonhado CNPJ.
Mas não precisa ser assim. Você sabia que é possível iniciar um empreendimento sem se constituir formalmente uma empresa?
A constituição de uma empresa deve sempre ocorrer, lógico. Inclusive, essa constituição é importante do ponto de vista tributário e negocial. Mas existem opções para empreendedores que querem iniciar essa jornada sem constituir formalmente uma empresa no início. Essa prática, aliás, é muito comum em startups e vem sendo cada vez mais adotada no Brasil.
Se você e o seu(s) sócio(s) não possuem dinheiro para formalizar a empresa ou se não querem se comprometer 100% nesse início, mas tem uma grande ideia e um grande projeto, é possível iniciar o negócio com um memorando de entendimentos. Já ouviu falar?
O memorando de entendimentos nada mais é do que um documento escrito, assinado pelos sócios, em que eles se comprometem a iniciar e tocar um projeto. Nesse sentido, o documento pode prever:
a) Responsabilidades, tarefas, cargos e carga horária de trabalho para cada um;
b) Se um sócio será o investidor e o outro trabalhará;
c) O que acontece se o projeto não der certo ou se um dos sócios morrer, tornar-se inválido ou quiser sair da sociedade;
d) Quando a empresa será de fato constituída (que pode depender do faturamento, do tempo do projeto, da entrada de investidores) etc.
Perceba que com o memorando de entendimentos, ainda não há empresa constituída, mas já há uma profunda percepção de como o negócio está desenhado, de como ele funcionará e de como será a relação entre os sócios.
Para quem está iniciando uma startup, a existência de um memorando de entendimentos nesse início é visto com muito bons olhos por investidores, já que eles percebem que há uma preocupação com a governança corporativa e com a visão de futuro.
A existência do memorando de entendimentos reduz significativamente as chances de conflitos e falhas no decorrer das atividades, o que leva o projeto a crescer e, aí sim, os sócios podem considerar a formalização da empresa e ter o desejado CNPJ.
Para isso, outro documento jurídico é indispensável: o Contrato Social (nas empresas Ltda.) e o Estatuto Social (para as S.A.). Esses instrumentos são obrigatórios para quem quer constituir a empresa, já que só o registro desses atos no(s) órgão(s) correspondente(s) é que “funda” a empresa.
Costuma-se dizer que o Contrato Social é a certidão de nascimento da empresa, mas também é a certidão de casamento dos sócios.
Enquanto o memorando de entendimentos vincula os sócios de uma forma particular, o Contrato Social os vincula de maneira pública. É lá onde são expostos os dados dos sócios, quem irá administrar e representar a empresa perante terceiros etc.
Mais uma vez aqui é imprescindível que o empresário possua uma assessoria jurídica especializada, já que o Contrato Social é o documento que irá dizer para o mundo como a empresa funciona e quem tem responsabilidade sobre ela. É comum vermos modelos de contrato social (até mesmo as Juntas Comerciais disponibilizam alguns), mas é necessário um olhar atento para confirmar se aquele modelo é o que realmente os sócios precisam (e muitas vezes não é).
De fato, os modelos são justamente isso: modelos. Vale a pergunta: a sua empresa é igual às outras? Ela é igual ao “modelo padrão” de muitas outras por aí? É bem provável que não seja, certo?
Realmente, o contrato social (ou o estatuto social) deve ser adequado às particularidades da empresa, do negócio, da relação dos sócios, da relação com o público externo e seus concorrentes e assim por diante.
Apenas para citar um exemplo, já vi modelos de contrato social na internet que não falam nada sobre a possibilidade de exclusão extrajudicial de um sócio em caso de ele praticar um ato grave contra a sociedade. E se o contrato social nada fala a respeito, só existe uma saída possível nesses casos: a exclusão JUDICIAL do sócio.
Ou seja, o contrato social poderia ter previsto a tomada de uma decisão interna nesses casos, menos gravosa e sem expor a empresa. A ausência de previsão, no entanto, irá tornar a exclusão de um sócio nocivo um processo judicial lento, público, demorado, caro e que nem sempre terá o resultado esperado.
E existe ainda um último documento que toda empresa deveria ter após a formalização do contrato social: é o acordo de sócios ou acordo de quotistas.
Esse acordo de sócios é um instrumento particular que irá aprofundar ainda mais a relação entre os sócios. Enquanto o contrato social é mais amplo e será exposto a terceiros, o acordo de sócios é mais específico e será um documento interno que não irá à público.
Um acordo de sócios bem elaborado poderá trazer um plano de carreira dos sócios, formas de remuneração, possibilidade e requisitos para o ingresso de parentes, poderes e deveres dos sócios, matérias sujeitas à deliberação em conjunto ou isoladamente, como se dará a eleição de administradores, possibilidade de distribuição de lucros, inclusive de forma desigual, regras para retirada e pagamento de haveres, direito e cessão de uso de marca, solução de conflitos entre os sócios etc., apenas para citar as mais comuns.
Então, contar somente com um contrato social pode não ser suficiente. Mesmo antes da formalização e depois do CNPJ, o empresário pode contar com instrumentos jurídicos para dar mais segurança, transparência e agilidade ao seu negócio, permitindo um crescimento sustentável e lucros escaláveis.
Lembre-se: sua empresa não é um “modelo” ou um “padrão”, ela possui características próprias. Então, tenha um memorando de entendimentos, um contrato social e um acordo de sócios que sejam adequados à realidade e personalidade do seu negócio! Consulte sempre um advogado especialista.
